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Lucro Real ou Presumido na Reforma Tributária? O impacto das LCs 214/224 e Lei 15.270 na decisão

Por: Augusto Favareto

O novo cenário: por que a conta antiga não fecha mais?

A Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS) muda a lógica do imposto indireto, alterando preço, fluxo de caixa e compliance. Embora a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido continue sendo, tecnicamente, uma decisão de tributação direta (IRPJ/CSLL), as novas regras mudaram o ambiente operacional.

Com a publicação da LC 214/2025, LC 224/2025, LC 225/2026 e Lei 15.270/2025, a decisão agora envolve variáveis que vão além da alíquota nominal: envolve a tributação sobre distribuição de resultados e o custo financeiro do novo modelo de consumo.

1) O impacto do Consumo (LC 214/2025) na escolha do regime

A LC 214/2025 estrutura o IBS e a CBS com uma lógica de não cumulatividade plena, mas amarra isso a requisitos operacionais severos:

• Crédito condicionado ao pagamento: o debate deixa de ser 'tenho direito' e passa a ser 'quando esse crédito vira caixa'. • Split Payment: a segregação do imposto na liquidação financeira pressiona o capital de giro e exige conciliação total entre faturamento e recebimento. • Custo de adaptação 2026: a necessidade de ajustar ERP e cadastros reduz a 'vantagem de simplicidade' que o Lucro Presumido historicamente oferecia.

Na prática: o nível de controle fiscal exigido pelo IBS/CBS será alto para todos. Isso nivela o custo de conformidade, retirando um dos grandes atrativos informais do Presumido (a simplicidade operacional).

2) O que muda na tributação direta (LC 224 e Lei 15.270)

Aqui a mudança é direta no bolso. A LC 224/2025 trouxe um redutor de atratividade para o Lucro Presumido em empresas de médio porte:

• Presumido mais caro acima de R$ 5 milhões: haverá acréscimo nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder esse valor. • JCP ajustado: a mudança na regra do Juros sobre Capital Próprio exige recalcular estratégias de remuneração de sócios, afetando quem usava o Lucro Real para planejamento agressivo.

Além disso, a Lei 15.270/2025 instituiu a retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês e tributação mínima para altas rendas. A decisão, portanto, deixa de ser 'qual empresa paga menos' e vira 'qual arranjo otimiza o resultado do grupo (empresa + sócio)'.

3) LC 225/2026: A era da conformidade

A LC 225 consolida diretrizes de conformidade e autorregularização. Não é um gatilho matemático, mas aumenta o risco de manter empresas em regimes simplificados apenas para evitar controles rígidos.

A rastreabilidade do dado fiscal e a coerência entre escrituração e financeiro tornam-se obrigatórias. Isso favorece empresas que já operam (ou migram) para modelos de governança mais robustos, típicos do Lucro Real.

Afinal, a Reforma empurra para Real ou Presumido?

Ela não empurra todos para um lado, mas recalibra o custo-benefício.

O Lucro Real ganha força quando: • A receita anual é relevante (acima do corte de R$ 5MM onde o Presumido encarece); • As margens são apertadas ou voláteis (tributar o lucro efetivo protege o caixa); • A empresa possui despesas dedutíveis relevantes e precisa de governança fina para o IBS/CBS.

O Lucro Presumido ainda resiste quando: • As margens são consistentemente altas e muito superiores à presunção; • A operação tem baixa volatilidade e pouca dependência de despesas dedutíveis; • A estrutura consegue manter simplicidade real, mesmo com os novos deveres acessórios do IVA.

Como decidir com método (4 simulações essenciais)

Para fechar essa decisão sem 'achismo', recomendamos rodar quatro cenários paralelos:

1. DRE Projetada (2026-2028): cenários base, otimista e estresse. 2. Comparativo IRPJ/CSLL: considerando o novo 'pênalti' do excedente de R$ 5 milhões no Presumido. 3. Política de Distribuição: simular o custo total (Empresa + Sócio) considerando as novas retenções de dividendos. 4. Impacto no Fluxo de Caixa: projetar o efeito do Split Payment e do ciclo de aproveitamento de créditos do IBS/CBS.

Conclusão

A resposta correta para 2026 em diante é menos sobre 'o regime mais barato no papel' e mais sobre 'qual regime suporta a operação com segurança'.

Com a LC 214 tornando o consumo rastreável e as LCs 224/Lei 15.270 apertando a tributação da renda e dividendos, a inteligência tributária sai da planilha simples e entra na estratégia de negócio.

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