
Por: Augusto Favareto
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) enquadraram 2026 como um período de testes e adaptação, com apuração meramente informativa e dispensa de recolhimento quando o contribuinte observa as regras e notas técnicas aplicáveis.
E tem um ponto importante para o dia a dia: também foi previsto um período inicial sem penalidades ligadas ao preenchimento/registro dos campos de IBS e CBS em DF-e, justamente para permitir ajuste gradual de sistemas e rotinas.
Tradução prática: 2026 foi desenhado para ajustar a engrenagem — mas quem deixa para depois corre risco de 'pagar' com retrabalho, inconsistências e correções em escala quando as validações apertarem.
Depende do documento e do estágio de validação técnica.
No universo NF-e/NFC-e, houve diretriz técnica de implementação gradual, com flexibilização de validações automáticas em um primeiro momento, sem eliminar a necessidade de adaptação. O caminho mais seguro é assumir a seguinte regra de ouro:
• Se o campo existe no layout e seu ERP/emissor já suporta, preencha corretamente (mesmo em alíquota de teste); • Se você preencher errado, aí sim você pode sofrer rejeições por regra de validação (o 'erro' costuma doer mais do que a 'ausência', no início).
E lembre: quando a validação evoluir (e ela vai evoluir), a rejeição deixa de ser 'hipótese' e vira 'rotina'. Isso pode travar emissão — e travou emissão, travou faturamento.
Em 2026, IBS e CBS operam com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%) para permitir simulações, validação de XML, calibração de sistemas e conciliação de informações entre administrações tributárias.
Uma mudança silenciosa (e bem prática) é o movimento de restringir a NFC-e (modelo 65) para operações típicas de consumidor final, reforçando que, quando o destinatário é pessoa jurídica (CNPJ), a operação tende a migrar para NF-e (modelo 55). O Ajuste SINIEF nº 11/2025 é a base normativa dessa linha.
Além disso, há comunicações sobre prazos e prorrogações em alguns estados/ambientes para acomodar a transição, então o varejo precisa acompanhar a regra aplicável ao seu caso (UF, operação, emissor, destinatário).
A Receita já sinaliza que, além dos DF-e tradicionais, haverá declarações para regimes específicos — a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) — especialmente para segmentos com tratamento próprio (ex.: instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros etc.).
Isso é relevante porque muda a lógica: nem toda apuração nasce de uma 'nota fiscal clássica'; alguns setores vão alimentar a apuração por declarações estruturadas.
Outro ponto que costuma gerar confusão: não é porque a nota ganhou novos campos que a EFD ICMS/IPI mudará estruturalmente em 2026.
A orientação divulgada é que, no exercício de 2026, os valores de IBS/CBS/IS não entram no total do documento na EFD (VL_DOC/C100) e não compõem o valor da operação nos registros analíticos (ex.: VL_OPR/C190). Ou seja: ajuste do XML e dos controles internos, sim; 'reformatação completa' do SPED, não (ainda).
Se você quer trocar o 'achismo' por 'validação', use as ferramentas de teste:
• Validador RTC (Reforma Tributária do Consumo) para NF-e/NFC-e: útil para testar XML e checar grupos IBS/CBS/IS conforme nota técnica. • Ambiente de Produção Beta da CBS (acesso liberado a partir de 12/01/2026): ótimo para validar integrações com dados reais em modo de simulação.
Para pequenos negócios, a transição tem particularidades e tende a ganhar novas exigências operacionais com o tempo. Há materiais orientativos apontando, por exemplo, que o MEI deve passar a emitir nota para todas as operações (inclusive para pessoa física) a partir de 2027, o que exige preparação de emissor e cadastro de itens/serviços.
1. Atualize ERP/emissor e garanta que ele suporta os layouts RTC. 2. Faça testes reais (XML) no validador antes de 'soltar para produção'. 3. Treine faturamento/PDV: mudança pequena no clique pode virar erro grande no XML. 4. Crie trilha de auditoria: quem alterou regra fiscal, quando, e por quê. 5. Revise cadastros (NCM/serviço, CST/CRT, regras por UF) para reduzir rejeições por inconsistência. 6. Ajuste sua esteira contábil: conciliação do que sai no XML x o que vai para escriturações e relatórios internos. 7. Acompanhe notas técnicas e comunicados: 2026 é 'ano de testes', então o detalhe muda rápido.
2026 não é 'o ano do imposto novo no caixa', mas é o ano em que a nota fiscal começa a falar o idioma do IBS e da CBS. Quem tratar isso como projeto (sistemas + pessoas + rotina) atravessa a transição com previsibilidade. Quem tratar como 'depois eu vejo' costuma descobrir no pior momento: no pico do faturamento.