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Documentos fiscais em 2026: o que muda com IBS e CBS (e como evitar rejeições, retrabalho e sustos no faturamento)

Por: Augusto Favareto

1) 2026 é 'ano educativo', mas a obrigação acessória já começou

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) enquadraram 2026 como um período de testes e adaptação, com apuração meramente informativa e dispensa de recolhimento quando o contribuinte observa as regras e notas técnicas aplicáveis.

E tem um ponto importante para o dia a dia: também foi previsto um período inicial sem penalidades ligadas ao preenchimento/registro dos campos de IBS e CBS em DF-e, justamente para permitir ajuste gradual de sistemas e rotinas.

Tradução prática: 2026 foi desenhado para ajustar a engrenagem — mas quem deixa para depois corre risco de 'pagar' com retrabalho, inconsistências e correções em escala quando as validações apertarem.

2) 'Se eu não preencher IBS/CBS, minha nota será rejeitada?'

Depende do documento e do estágio de validação técnica.

No universo NF-e/NFC-e, houve diretriz técnica de implementação gradual, com flexibilização de validações automáticas em um primeiro momento, sem eliminar a necessidade de adaptação. O caminho mais seguro é assumir a seguinte regra de ouro:

• Se o campo existe no layout e seu ERP/emissor já suporta, preencha corretamente (mesmo em alíquota de teste); • Se você preencher errado, aí sim você pode sofrer rejeições por regra de validação (o 'erro' costuma doer mais do que a 'ausência', no início).

E lembre: quando a validação evoluir (e ela vai evoluir), a rejeição deixa de ser 'hipótese' e vira 'rotina'. Isso pode travar emissão — e travou emissão, travou faturamento.

3) Alíquotas de teste: por que aparecem 0,1% e 0,9%?

Em 2026, IBS e CBS operam com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%) para permitir simulações, validação de XML, calibração de sistemas e conciliação de informações entre administrações tributárias.

4) Varejo: atenção redobrada com NFC-e x NF-e quando o cliente é PJ

Uma mudança silenciosa (e bem prática) é o movimento de restringir a NFC-e (modelo 65) para operações típicas de consumidor final, reforçando que, quando o destinatário é pessoa jurídica (CNPJ), a operação tende a migrar para NF-e (modelo 55). O Ajuste SINIEF nº 11/2025 é a base normativa dessa linha.

Além disso, há comunicações sobre prazos e prorrogações em alguns estados/ambientes para acomodar a transição, então o varejo precisa acompanhar a regra aplicável ao seu caso (UF, operação, emissor, destinatário).

5) Novos códigos e 'regimes específicos': entra a DeRE no radar

A Receita já sinaliza que, além dos DF-e tradicionais, haverá declarações para regimes específicos — a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) — especialmente para segmentos com tratamento próprio (ex.: instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros etc.).

Isso é relevante porque muda a lógica: nem toda apuração nasce de uma 'nota fiscal clássica'; alguns setores vão alimentar a apuração por declarações estruturadas.

6) Escrituração: EFD ICMS/IPI não 'vira a chave' em 2026

Outro ponto que costuma gerar confusão: não é porque a nota ganhou novos campos que a EFD ICMS/IPI mudará estruturalmente em 2026.

A orientação divulgada é que, no exercício de 2026, os valores de IBS/CBS/IS não entram no total do documento na EFD (VL_DOC/C100) e não compõem o valor da operação nos registros analíticos (ex.: VL_OPR/C190). Ou seja: ajuste do XML e dos controles internos, sim; 'reformatação completa' do SPED, não (ainda).

7) Ferramentas oficiais e semi-oficiais que ajudam MUITO

Se você quer trocar o 'achismo' por 'validação', use as ferramentas de teste:

• Validador RTC (Reforma Tributária do Consumo) para NF-e/NFC-e: útil para testar XML e checar grupos IBS/CBS/IS conforme nota técnica. • Ambiente de Produção Beta da CBS (acesso liberado a partir de 12/01/2026): ótimo para validar integrações com dados reais em modo de simulação.

8) Simples Nacional e MEI: o que observar já pensando em 2027

Para pequenos negócios, a transição tem particularidades e tende a ganhar novas exigências operacionais com o tempo. Há materiais orientativos apontando, por exemplo, que o MEI deve passar a emitir nota para todas as operações (inclusive para pessoa física) a partir de 2027, o que exige preparação de emissor e cadastro de itens/serviços.

Checklist rápido para não sofrer em 2026

1. Atualize ERP/emissor e garanta que ele suporta os layouts RTC. 2. Faça testes reais (XML) no validador antes de 'soltar para produção'. 3. Treine faturamento/PDV: mudança pequena no clique pode virar erro grande no XML. 4. Crie trilha de auditoria: quem alterou regra fiscal, quando, e por quê. 5. Revise cadastros (NCM/serviço, CST/CRT, regras por UF) para reduzir rejeições por inconsistência. 6. Ajuste sua esteira contábil: conciliação do que sai no XML x o que vai para escriturações e relatórios internos. 7. Acompanhe notas técnicas e comunicados: 2026 é 'ano de testes', então o detalhe muda rápido.

Fechamento

2026 não é 'o ano do imposto novo no caixa', mas é o ano em que a nota fiscal começa a falar o idioma do IBS e da CBS. Quem tratar isso como projeto (sistemas + pessoas + rotina) atravessa a transição com previsibilidade. Quem tratar como 'depois eu vejo' costuma descobrir no pior momento: no pico do faturamento.

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